Saltar para o conteúdo principal

Artigo 14.ºDeclaração UE de conformidade

Vigente desde: 27/04/2017
1 -A declaração UE de conformidade deve indicar que foi demonstrado o cumprimento dos requisitos essenciais e dos requisitos específicos de segurança aplicáveis, constantes nos anexos I e II ao presente decreto-lei, respetivamente.
2 -A declaração UE de conformidade deve:
a)Respeitar o modelo que consta no anexo IV ao presente decreto-lei;
b)Conter os elementos especificados nos módulos aplicáveis que constam do anexo II ao presente decreto-lei;
c)Estar permanentemente atualizada;
d)Ser traduzida para a língua portuguesa.
3 -Sempre que um instrumento de medição esteja sujeito a mais do que um ato da UE que exija uma declaração UE de conformidade deve ser elaborada uma única declaração UE de conformidade, identificando esses atos, incluindo as respetivas referências de publicitação.
4 -Ao elaborar a declaração UE de conformidade, o fabricante assume a responsabilidade pela conformidade do instrumento de medição com o disposto no presente decreto-lei.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 27/04/2017