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Artigo 1.ºObjeto e natureza jurídica

RevogadoVigente desde: 20/02/2026
1 -O presente decreto-lei cria o Fundo de Apoio ao Turismo e ao Cinema, abreviadamente designado por Fundo, que tem a natureza de património autónomo sem personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial e capacidade judiciária.
2 -O Fundo é representado pelo Instituto do Turismo de Portugal, I. P. (Turismo de Portugal, I. P.).

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Revogado desde 20/02/2026