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Artigo 2.ºObjetivos

RevogadoVigente desde: 20/02/2026
a)Incentivo à produção cinematográfica e audiovisual e captação de filmagens internacionais para Portugal, com um propósito de valorização e promoção da imagem do território e do país e em harmonia com os objetivos de política cinematográfica e audiovisual enquanto atividade cultural;
b)Captação de grandes eventos internacionais;
c)Criação e reforço de instrumentos de financiamento de pequenas e médias empresas privadas do setor do turismo, através de mecanismos de inovação financeira.

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