São revogados:
a) O artigo 59.º-F do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado através do Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de julho, na sua redação atual;
b) A alínea h) do artigo 92.º do Código do IRC, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de novembro, na sua redação atual;
c) O Decreto-Lei n.º 22/2017, de 22 de fevereiro;
d) A Portaria n.º 89-A/2017, de 19 de abril.