1 -A prossecução dos objetivos do Fundo concretiza-se através dos seguintes instrumentos de financiamento:
a)Concessão de apoios à produção cinematográfica e audiovisual e captação de filmagens internacionais para Portugal, em articulação com o Instituto do Cinema e do Audiovisual, I. P. (ICA, I. P.), ao abrigo da portaria a que se refere o n.º 2 do artigo 5.º;
b)Apoio à realização de grandes eventos internacionais ou na participação em entidades que os promovam, observado o disposto no número seguinte e em condições a estabelecer em regulamento próprio a aprovar por portaria do membro do Governo responsável pela área do turismo;
c)Concessão de apoios a programas de reforço do posicionamento de Portugal enquanto destino turístico, de reforço da coesão do território ou de redução da sazonalidade, aprovados pelo membro do Governo responsável pela área do turismo;
d)Reforço dos instrumentos de financiamento das empresas do setor do turismo, nomeadamente através de:
i)Subscrição de títulos emitidos por fundos de capital de risco, fundos de sindicação de capital de risco e fundos de investimento imobiliário, bem como por organismos de investimento alternativo em valores mobiliários e outros instrumentos de financiamento a intermediários de capital de risco;
ii)Participação em instrumentos convertíveis de capital e dívida;
iii)Financiamento de empresas e investidores em fase de seed, start-up e early stages, para a participação em capital ou em instrumentos convertíveis em capital de risco em caso de sucesso;
iv)Constituição ou reforço de linhas de crédito especiais, incluindo aquelas criadas em parceria com o sistema financeiro.
2 -Para efeitos do disposto na alínea b) do número anterior, o Fundo fica autorizado a tomar partes de capital ou a participar, sob qualquer outra forma, em entidades públicas ou privadas, bem como a converter apoios reembolsáveis em apoios não reembolsáveis em função do cumprimento de metas contratualmente definidas, na componente financiada por reembolsos de beneficiários de fundos europeus.