Artigo 6.º
Receitas
Redação registada como em vigor em 19/06/2018.
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As receitas do Fundo são asseguradas por:
a) Receitas de saldos de gerência do Turismo de Portugal, I. P., até ao limite de 50 milhões de euros, conforme previsto no n.º 1 do artigo 4.º;
b) Receitas decorrentes da aplicação dos recursos do Fundo;
c) Quaisquer outros meios financeiros que lhe venham a ser atribuídos pelo Estado, entidades públicas e privadas.