As receitas do Fundo são asseguradas por:
a) Receitas de saldos de gerência do Turismo de Portugal, I. P., conforme previsto no n.º 1 do artigo 4.º;
b) Receitas decorrentes da aplicação dos recursos do Fundo;
c) Transferências do programa orçamental da cultura, nos termos previstos na alínea b) do n.º 4 do artigo anterior;
d) Quaisquer outros meios financeiros que lhe venham a ser atribuídos pelo Estado, entidades públicas e privadas.