Saltar para o conteúdo principal

Artigo 24.ºSalas de operações e comunicações

Vigente desde: 08/02/2023
No Comando Nacional de Emergência e Proteção Civil, nos comandos regionais de emergência e proteção civil e nos comandos sub-regionais de emergência e proteção civil funcionam salas de operações e comunicações dotadas de operadores de telecomunicações de emergência.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 08/02/2023