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Artigo 25.ºForça especial de proteção civil

AlteradoVersão 2Vigente desde: 12/06/2021

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 12/06/2021

Decreto-Lei n.º 46/2021 - 1.ª Série(11/06/2021)

Original

Versão 1

Em vigor de 01/04/2019 a 11/06/2021

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