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Artigo 31.ºMapa de cargos de direção

Versão 2Vigente desde: 30/12/2022
Os cargos de direção superior de 1.º e 2.º grau e de direção intermédia de 1.º grau constam do anexo ii ao presente decreto-lei e do qual faz parte integrante.

Histórico de Alterações

Original

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 30/12/2022

Original

Versão 1

Em vigor de 01/04/2019 a 29/12/2022

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