As viaturas da ANEPC, devidamente identificadas e cuja utilização se destine a missões de proteção civil, estão isentas do pagamento de qualquer taxa em pontes e autoestradas.
Artigo 30.º — Isenção de portagem
Vigente desde: 08/02/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/02/2023