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Artigo 34.ºDever de disponibilidade

Vigente desde: 08/02/2023
1 -O exercício de funções na ANEPC é de total disponibilidade, não podendo os trabalhadores, salvo motivo excecional devidamente justificado, deixar de comparecer ou permanecer no serviço em caso de iminência ou ocorrência de acidente grave e catástrofe.
2 -A inobservância do dever previsto no número anterior implica responsabilidade disciplinar nos termos da lei.

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 08/02/2023