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Artigo 35.ºPatrocínio judiciário

Versão 2Vigente desde: 11/06/2021
O presidente, os titulares de cargos dirigentes da ANEPC, o comandante nacional de emergência e proteção civil, o 2.º comandante nacional de emergência e proteção civil e o comandante da força especial de proteção civil têm direito a patrocínio judiciário, nos termos previstos para os titulares de cargos de direção, no estatuto do pessoal dirigente.

Histórico de Alterações

Original

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 11/06/2021

Original

Versão 1

Em vigor de 01/04/2019 a 10/06/2021

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