Artigo 35.º
Patrocínio judiciário
Redação registada como em vigor em 01/04/2019.
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O presidente, os titulares de cargos dirigentes da ANEPC, o comandante nacional de emergência e proteção civil e o 2.º comandante nacional de emergência e proteção civil, têm direito a patrocínio judiciário, nos termos previstos para os titulares de cargos de direção, no estatuto do pessoal dirigente.