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Artigo 37.ºComissões de serviço

Vigente desde: 08/02/2023
As comissões de serviço do pessoal dirigente e outras em curso à data da entrada em vigor do presente decreto-lei mantêm-se, sem prejuízo do disposto no artigo seguinte.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 08/02/2023