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Artigo 39.ºSucessão

Vigente desde: 08/02/2023
1 -A ANEPC sucede em todos os direitos, obrigações e atribuições da Autoridade Nacional de Proteção Civil.
2 -As referências efetuadas na lei, regulamentos ou contratos à Autoridade Nacional de Proteção Civil devem considerar-se feitas à ANEPC.

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Em vigor desde 08/02/2023