Saltar para o conteúdo principal

Artigo 40.ºRevisão do sistema integrado de operações de proteção e socorro

Vigente desde: 08/02/2023
1 -O SIOPS é revisto após a publicação do presente decreto-lei.
2 -Até à sua revisão, o SIOPS aplica-se com as necessárias adaptações, considerando-se as referências nele contidas às estruturas de comando e de coordenação distritais feitas ao âmbito sub-regional.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 08/02/2023