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Artigo 41.ºNorma revogatória

Vigente desde: 08/02/2023
São revogados:
a) Os n.os 2 a 5 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 388/78, de 9 de dezembro, na sua redação atual, sem prejuízo do disposto no n.º 5 do artigo 27.º do presente decreto-lei;
b) O n.º 3 do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 241/2007, de 21 de junho, na sua redação atual;
c) O Decreto-Lei n.º 73/2013, de 31 de maio, na sua redação atual, sem prejuízo do disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 38.º do presente decreto-lei.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 08/02/2023