1 -As atribuições da ANEPC são prosseguidas em todo o território nacional, sem prejuízo das competências dos órgãos de governo próprio, dos serviços das regiões autónomas e das autarquias locais.
2 -A ANEPC pode atuar nas regiões autónomas, em articulação com os órgãos e serviços regionais, nas seguintes situações:
a)Em situações de alerta, contingência e calamidade declaradas nos termos da lei de bases da proteção civil;
b)Mediante solicitação dos governos regionais ou dos serviços regionais de proteção civil;
c)Ao abrigo de protocolos de cooperação técnica e operacional.