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Artigo 104.º

Vigente desde: 01/07/1963
Passados 60 dias sobre o vencimento da contribuição ou de qualquer das suas prestações sem que se mostre efectuado o respectivo pagamento, haverá lugar a procedimento executivo para arrecadação da totalidade do imposto, considerando-se vencidas, para o efeito, as prestações ainda não pagas.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 01/07/1963