A Inspecção-Geral de Crédito e Seguros remeterá à Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, no mês de Fevereiro de cada ano, nota indicativa dos valores das operações de conta própria e de conta alheia realizadas no último ano por cada cambista.
Artigo 121.º
Vigente desde: 01/07/1963
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 01/07/1963