A Santa Casa da Misericórdia de Lisboa remeterá anualmente, no mês de Fevereiro, à Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, uma nota do número e valor dos bilhetes de lotaria adquiridos por cada vendedor no último ano, com indicação das condições estabelecidas para a respectiva aquisição.
Artigo 122.º
Vigente desde: 01/07/1963
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 01/07/1963