Saltar para o conteúdo principal

Artigo 122.º

Vigente desde: 01/07/1963
A Santa Casa da Misericórdia de Lisboa remeterá anualmente, no mês de Fevereiro, à Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, uma nota do número e valor dos bilhetes de lotaria adquiridos por cada vendedor no último ano, com indicação das condições estabelecidas para a respectiva aquisição.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 01/07/1963