O director dos serviços de abastecimento da Câmara Municipal de Lisboa remeterá anualmente à Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, no mês de Fevereiro, uma nota contendo, relativamente a cada comissário de venda, mandatário ou vendedor por grosso, as quantidades, espécies e valores dos animais transaccionados no mercado abastecedor de criação durante o último ano.
Artigo 123.º
Vigente desde: 01/07/1963
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 01/07/1963