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Artigo 125.º

Vigente desde: 01/07/1963
As empresas distribuidoras de gasolina e gasóleo remeterão anualmente à Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, durante o mês de Fevereiro, nota das quantidades e valores daqueles produtos vendidos no último ano por cada um dos seus agentes.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 01/07/1963