As empresas distribuidoras de gasolina e gasóleo remeterão anualmente à Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, durante o mês de Fevereiro, nota das quantidades e valores daqueles produtos vendidos no último ano por cada um dos seus agentes.
Artigo 125.º
Vigente desde: 01/07/1963
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/07/1963