As empresas comerciais, industriais ou agrícolas remeterão anualmente à Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, no mês de Fevereiro, uma nota contendo os nomes e domicílios ou sedes das pessoas ou entidades que, de conta própria, lhes agenciaram transacções ou serviços no ano anterior, com indicação do respectivo preço e ainda da importância que lhes foi abonada.
Artigo 126.º
Vigente desde: 01/07/1963
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Em vigor desde 01/07/1963