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Artigo 32.º

Vigente desde: 01/07/1963
As reintegrações ou amortizações que não tiverem sido contabilizadas como custos ou perdas do exercício a que respeitariam não poderão ser deduzidas dos proveitos ou ganhos de qualquer outro exercício.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 01/07/1963