As reintegrações ou amortizações que não tiverem sido contabilizadas como custos ou perdas do exercício a que respeitariam não poderão ser deduzidas dos proveitos ou ganhos de qualquer outro exercício.
Artigo 32.º
Vigente desde: 01/07/1963
Histórico de Alterações
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Versão 1
Vigente desde: 01/07/1963