1 -º As reintegrações e amortizações contabilizadas, com indicação do método utilizado, das taxas aplicadas e dos valores iniciais e actuais dos diversos elementos sobre que aquelas recaíram;
2 -º As alterações sofridas pelas existências de todas as categorias e os critérios que presidiram à sua valorimetria;
3 -º As provisões constituídas ou as alterações nelas ocorridas;
4 -º Os créditos incobráveis verificados;
5 -º As mais-valias realizadas;
6 -º Os gastos gerais de administração, com especial referência às remunerações, de qualquer espécie, atribuídas aos corpos gerentes, bem como a todas as despesas de representação suportadas durante o exercício;
7 -º As mudanças nos critérios de imputação de custos ou atribuição dos proveitos às diferentes actividades ou estabelecimentos da empresa;
8 -º Quaisquer outros elementos reputados de interesse à justa determinação do lucro tributável e ao esclarecimento do balanço e da conta de resultados do exercício ou de ganhos e perdas, mormente se ela não contiver as contas necessárias a uma análise conveniente dos proveitos ou ganhos e dos custos ou perdas referidos nos artigos 23.º e seguintes.
g)Certidão em que se indique a importância dos rendimentos e dos impostos dedutíveis nos termos dos artigos 42.º e 89.º
§ 1.º Não estando aprovadas as contas, indicar-se-ão os motivos que a tal obstaram; e se a aprovação tiver sido efectuada judicialmente, juntar-se-á documento comprovativo do facto.
§ 2.º Os documentos mencionados neste artigo consideram-se parte integrante da declaração.
a)Relação dos representantes permanentes, administradores, gerentes e membros do conselho fiscal;
b)Cópia da acta da reunião ou assembleia de aprovação de contas;
c)Balanços de verificação (balancetes progressivos do razão geral), antes e depois dos lançamentos de rectificação ou regularização e de apuramento dos resultados do exercício;
d)Mapa do balanço final do exercício, extraído dos livros competentes com a indicação das pessoas que o assinaram;
e)Mapas da conta de resultados do exercício ou de ganhos e perdas e, sempre que necessária ao esclarecimento dela, da conta ou contas de exploração;
f)Relatório técnico onde, com base em mapas discriminativos, serão comentados sucintamente: