a)Relação dos liquidatários;
b)Cópia da acta da assembleia geral que tiver aprovado as contas, ou, havendo aprovação judicial, certidão da respectiva decisão;
c)Mapa da conta de resultados da liquidação, discriminados por rubricas do balanço;
d)Mapa da conta de resultados do exercício;
e)Mapa do balanço final.
§ 2.º Os contribuintes mencionados nos artigos 3.º e 5.º deverão cumprir o preceituado neste artigo quando cessarem totalmente o exercício da actividade no continente e ilhas adjacentes.