Artigo 55.º
Redação registada como em vigor em 30/11/1963.
Esta redação foi substituída em 07/06/1965. Ver a versão consolidada
Os contribuintes do grupo B deverão apresentar anualmente, até 15 de Abril, a declaração modelo n.º 3, em duplicado, relativamente ao conjunto das actividades exercidas durante o ano anterior no território do continente e ilhas adjacentes.
§ 1.º Verificando-se a cessação da actividade antes de 15 de Abril, a declaração será apresentada conjuntamente com a exigida no artigo 58.º
§ 2.º A Direcção-Geral das Contribuições e Impostos promoverá a organização de modelos especiais da referida declaração para os sectores mais importantes da actividade económica.