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Artigo 55.º

AlteradoVersão 2Vigente desde: 07/06/1965
Os contribuintes do grupo B apresentarão anualmente a declaração modelo n.º 3, em duplicado, relativamente ao conjunto das actividades exercidas no ano anterior no território do continente e ilhas adjacentes, dentro dos prazos seguintes:
a) No mês de Fevereiro, se não tiverem contabilidade regularmente organizada;
b) Até 15 de Abril, no caso contrário.
§ 1.º Verificando-se a cessação das actividades antes de terminados os prazos estabelecidos neste artigo, a declaração será apresentada conjuntamente com a exigida no artigo 58.º
§ 2.º A Direcção-Geral das Contribuições e Impostos promoverá a organização de modelos especiais da referida declaração para os sectores mais importantes da actividade económica.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 07/06/1965

Decreto-Lei n.º 46369 - 1.ª Série(07/06/1965)

Original

Versão 1

Em vigor de 30/11/1963 a 06/06/1965

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