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Artigo 67.º

AlteradoVersão 2Vigente desde: 05/08/1975
O lucro tributável dos contribuintes do grupo C só deverá ser alterado quando o chefe da repartição de finanças tenha fundadas razões para admitir que ele podia ter variado em mais de 25% ou em mais de 25000$00.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 05/08/1975

Decreto-Lei n.º 408-A/75 - 1.ª Série(05/08/1975)

Original

Versão 1

Vigente desde: 30/11/1963

Até: 05/08/1975