O lucro tributável dos contribuintes do grupo C só deverá ser alterado quando o chefe da repartição de finanças tenha fundadas razões para admitir que ele podia ter variado em mais de 25% ou em mais de 25000$00.
Artigo 67.º
AlteradoVersão 2Vigente desde: 05/08/1975
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2
Vigente desde: 05/08/1975
Decreto-Lei n.º 408-A/75 - 1.ª Série(05/08/1975)
Original
Versão 1
Vigente desde: 30/11/1963
Até: 05/08/1975