Artigo 67.º
Redação registada como em vigor em 05/08/1975.
Esta é a versão consolidada em vigor.
O lucro tributável dos contribuintes do grupo C só deverá ser alterado quando o chefe da repartição de finanças tenha fundadas razões para admitir que ele podia ter variado em mais de 25% ou em mais de 25000$00.