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Artigo 80.º

AlteradoVersão 2Vigente desde: 28/12/1970
A taxa da contribuição industrial é de 15 por cento, sendo, porém, reduzida a 6 por cento quando se tratar de lucros de organismos corporativos.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 28/12/1970

Decreto-Lei n.º 653/70 - 1.ª Série(28/12/1970)

Original

Versão 1

Vigente desde: 30/11/1963

Até: 28/12/1970