Consideram-se igualmente abolidos a partir de 1 de Janeiro de 1964:
a) O imposto do selo relativo às licenças das verbas IV, VI, VI-A, VI-B, VII a XVIII, XXI e XXX a XXXII do artigo 105 da tabela geral do imposto do selo, aprovada pelo Decreto n.º 21916, de 28 de Novembro de 1932, com as alterações e aditamentos que posteriormente lhes foram introduzidos;
b) O imposto proporcional sobre a indústria mineira e o imposto sobre águas mineromedicinais e suas explorações;
c) A taxa de soberania a que se referem os Decretos n.º 12439, de 8 de Outubro de 1926, e n.º 12973, de 5 de Janeiro de 1927.