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Artigo 14.º-APedido de inscrição de pessoas singulares

AditadoVigente desde: 31/10/2009
1 -O pedido de inscrição como técnico oficial de contas é dirigido ao bastonário, em impresso próprio, sendo acompanhado dos seguintes documentos:
a)Certificado do registo criminal;
b)Duas fotografias tipo passe;
c)Documentos comprovativos das habilitações académicas.
2 -No acto de apresentação do pedido referido no número anterior, o requerente exibe o respectivo documento de identificação civil nacional ou estrangeiro e o cartão de contribuinte.
3 -Ao técnico oficial de contas inscrito como efectivo, nos termos do presente Estatuto, é emitida a respectiva cédula profissional.

Histórico de Alterações

Aditado

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 31/10/2009

Decreto-Lei n.º 310/2009 - 1.ª Série(26/10/2009)