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Artigo 17.º-ASociedades profissionais de técnicos oficiais de contas

AlteradoVersão 2Vigente desde: 24/12/2009
É admitida a inscrição de sociedades de profissionais de técnicos oficiais de contas que preencham os requisitos previstos no capítulo viii.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 24/12/2009

Declaração de Rectificação n.º 94-A/2009 - 1.ª Série(24/12/2009)

Aditado

Versão 1

Em vigor de 26/10/2009 a 23/12/2009

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