É admitida a inscrição de sociedades de profissionais de técnicos oficiais de contas que preencham os requisitos previstos no capítulo viii.
Artigo 17.º-A — Sociedades profissionais de técnicos oficiais de contas
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Declaração de Rectificação n.º 94-A/2009 - 1.ª Série(24/12/2009)
Aditado