Artigo 18.º
Lista dos técnicos oficiais de contas
Redação registada como em vigor em 05/11/1999.
Esta redação foi substituída em 26/10/2009. Ver a versão consolidada
1 - A Câmara publica, trienalmente, durante o mês de Março, na 3.ª série do Diário da República, a relação nominal, por ordem alfabética, com indicação do número de membro, dos técnicos oficiais de contas inscritos até 31 de Dezembro do último ano do triénio que estejam no pleno gozo dos seus direitos.
2 - Nos meses de Março e Outubro de cada ano, a Câmara publica, nos mesmos termos, um aditamento à lista referida no número anterior, do qual constarão os técnicos oficiais de contas cuja inscrição tenha sido concretizada, suspensa, cancelada ou regularizada durante o semestre imediatamente anterior.