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Artigo 18.ºLista dos técnicos oficiais de contas

AlteradoVersão 2Vigente desde: 26/10/2009
1 -A Ordem disponibiliza, com carácter de permanência, no seu sítio na Internet, a lista dos técnicos oficiais de contas inscritos, actualizada trimestralmente, contendo o nome ordenado alfabeticamente, o número de contribuinte e o número de identificação civil nacional ou estrangeiro.
2 -No mesmo sítio, a Ordem publica, trimestralmente, a relação dos membros que, no respectivo período, vejam deferida a sua inscrição, suspensão ou cancelamento.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 26/10/2009

Decreto-Lei n.º 310/2009 - 1.ª Série(26/10/2009)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 05/11/1999 a 25/10/2009

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