Artigo 24.º
Órgãos da Câmara
Redação registada como em vigor em 05/11/1999.
Esta redação foi substituída em 26/10/2009. Ver a versão consolidada
1 - A Câmara realiza os seus fins e atribuições através dos seguintes órgãos:
a) Assembleia geral;
b) Direcção;
c) Conselho fiscal;
d) Comissão de inscrição;
e) Conselho disciplinar;
f) Conselho técnico.
2 - As deliberações dos órgãos da Câmara podem ser objecto de impugnação contenciosa, nos termos da lei, nos tribunais administrativos.