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Artigo 24.ºÓrgãos da Câmara

AlteradoVersão 2Vigente desde: 26/10/2009
1 -A Câmara realiza os seus fins e atribuições através dos seguintes órgãos:
a)Assembleia geral;
b)Bastonário;
c)Conselho superior;
d)Conselho directivo;
e)Conselho fiscal;
f)Conselho disciplinar;
2 -As deliberações da Ordem são tomadas por maioria.
3 -As deliberações dos órgãos da Ordem podem ser objecto de impugnação contenciosa, nos termos da lei, para os tribunais administrativos.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 26/10/2009

Decreto-Lei n.º 310/2009 - 1.ª Série(26/10/2009)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 05/11/1999 a 25/10/2009

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