Artigo 25.º
Duração e remuneração dos mandatos
Redação registada como em vigor em 05/11/1999.
Esta redação foi substituída em 26/10/2009. Ver a versão consolidada
1 - A duração do mandato dos titulares dos órgãos da Câmara é de três anos.
2 - Nenhum membro poderá ser simultaneamente eleito para mais de um cargo nos órgãos da Câmara.
3 - O exercício de qualquer mandato é sempre remunerado, nos termos a definir pela direcção.