1 -A duração do mandato dos titulares dos órgãos da Ordem é de três anos.
2 -Nenhum membro pode ser simultaneamente eleito para mais de um cargo nos órgãos da Ordem.
3 -Os membros suplentes são chamados a exercer funções na Ordem de acordo com a hierarquia que ocupam na lista.
4 -O exercício de qualquer mandato é sempre remunerado, nos termos a definir pelo conselho directivo.