1 -O conselho superior tem funções consultivas do bastonário e do conselho directivo, sendo obrigatoriamente ouvido na definição da estratégia global da Ordem e, anualmente, quanto às grandes linhas orientadoras do plano de actividades, emitindo ainda parecer quanto à verificação, no relatório de actividades, da estratégia inicialmente definida.
2 -O conselho superior reúne uma vez em cada trimestre, quando convocado pelo seu presidente, por iniciativa deste ou a solicitação, por escrito, da maioria dos seus membros, indicando a ordem de trabalhos.
3 -Por cada reunião é lavrada uma acta, que, depois de aprovada, é assinada por todos os membros presentes.