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Artigo 34.ºComposição

AlteradoVersão 2Vigente desde: 26/10/2009
1 -O conselho directivo é constituído por um presidente, que é o bastonário, por um vice-presidente e por cinco vogais, eleitos em assembleia geral.
2 -À data da eleição dos membros efectivos, são igualmente eleitos quatro suplentes.
3 -O presidente, em caso de falta ou impedimento, é substituído pelo vice-presidente.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 26/10/2009

Decreto-Lei n.º 310/2009 - 1.ª Série(26/10/2009)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 05/11/1999 a 25/10/2009

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