Artigo 34.º
Composição
Redação registada como em vigor em 05/11/1999.
Esta redação foi substituída em 26/10/2009. Ver a versão consolidada
1 - A direcção é constituída por um presidente, um vice-presidente, dois secretários e um tesoureiro, eleitos em assembleia geral.
2 - À data da eleição dos membros efectivos são igualmente eleitos dois suplentes.
3 - O presidente, em caso de falta ou impedimento, é substituído pelo vice-presidente.