Artigo 4.º
Receitas
Redação registada como em vigor em 05/11/1999.
Esta redação foi substituída em 26/10/2009. Ver a versão consolidada
Constituem receitas da Câmara:
a) O produto das jóias, quotas e multas;
b) Os donativos, doações e legados;
c) Quaisquer outras receitas eventuais.