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Artigo 43.ºComposição

RevogadoVigente desde: 31/10/2009
1 -O conselho técnico é constituído por um presidente e por quatro vogais, eleitos em assembleia geral.
2 -À data da eleição dos membros efectivos são igualmente eleitos dois suplentes.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 31/10/2009

Decreto-Lei n.º 310/2009 - 1.ª Série(26/10/2009)