1 -O conselho técnico é constituído por um presidente e por quatro vogais, eleitos em assembleia geral.
2 -À data da eleição dos membros efectivos são igualmente eleitos dois suplentes.
Versão 1
Revogado desde 31/10/2009
Decreto-Lei n.º 310/2009 - 1.ª Série(26/10/2009)