No desempenho das suas funções, o conselho disciplinar pode propor ao conselho directivo a nomeação de assessores especialistas, nomeadamente das áreas contabilística, fiscal, jurídica e da segurança social.
Artigo 42.º — Assessoria técnica
AlteradoVersão 2Vigente desde: 26/10/2009
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 26/10/2009
Decreto-Lei n.º 310/2009 - 1.ª Série(26/10/2009)
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