Podem ser constituídas sociedades profissionais de técnicos oficiais de contas cujo objectivo exclusivo é o exercício em comum daquela profissão.
Artigo 85.º — Objecto social
AditadoVigente desde: 26/10/2009
Histórico de Alterações
Aditado
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/10/2009
Decreto-Lei n.º 310/2009 - 1.ª Série(26/10/2009)