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Artigo 85.ºObjecto social

AditadoVigente desde: 26/10/2009
Podem ser constituídas sociedades profissionais de técnicos oficiais de contas cujo objectivo exclusivo é o exercício em comum daquela profissão.

Histórico de Alterações

Aditado

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 26/10/2009

Decreto-Lei n.º 310/2009 - 1.ª Série(26/10/2009)