As sociedades profissionais de técnicos oficiais de contas revestem a natureza de sociedades civis, dotadas de personalidade jurídica, e podem adoptar os tipos jurídicos previstos no Código das Sociedades Comerciais ou outros legalmente previstos.
Artigo 86.º — Natureza e tipos jurídicos
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Decreto-Lei n.º 310/2009 - 1.ª Série(26/10/2009)